Óbito - Doação Conjuntiva - Direito de Acrescer

O que é?

Trata-se de averbação de óbito nos termos do parágrafo único do artigo 551 do Código Civil, na qual o falecido encontra-se na situação de proprietário do imóvel adquirido em doação feita também a seu cônjuge, em cuja escritura restou convencionado o direito de acrescer, nos termos do referido artigo.

OBSERVAÇÕES: O parágrafo único do art. 551 do Código Civil assim dispõe: Art. 551. “Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual”.

Parágrafo único: “Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivente”.

Ou seja, na hipótese de doação feita a um casal (marido e mulher), subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivente. Isso significa que, quando um falece, o outro ficará automaticamente com o imóvel inteiro, sem necessidade de inventário.

Etapas

Requisitos

  • Requerimento do proprietário, com reconhecimento de firma;

  • Certidão de óbito, que deverá ser apresentada no original ou cópia autenticada;

  • Se o imóvel for urbano – apresentar certidão de valor venal ou cópia do carnê de IPTU;

  • Se o imóvel for rural – apresentar o último recibo de entrega da declaração do ITR (DIAC e DIAT).

Solicitação

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Presencial

Endereço:
Av. Rui Barbosa, 890
Centro - Assis/SP
CEP: 19814-000

Prazo máximo

O prazo máximo estimado para esse serviço é de

5 dias úteis.

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