Alteração contratual
O que é?
Alteração contratual é o ato de modificar cláusulas do contrato social original de uma sociedade. Sempre que houver mudanças na estrutura, no funcionamento ou nos dados da entidade, é necessário atualizar o contrato e registrá-lo no cartório. Isso garante validade jurídica e publicidade das alterações.
Etapas
Requisitos
Pedido de viabilidade do nome na REDESIM, quando a alteração envolver mudança de denominação, com o número do protocolo do DBE (Documento Básico de Entrada);
Requerimento assinado pelo representante legal;
Uma via original do contrato social com assinatura dos sócios, com visto de advogado (dispensado para microempresas e empresas de pequeno porte);
Qualificação completa dos sócios e diretores: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF e endereço;
Número do CNPJ, informado no requerimento ou na própria alteração;
Nos casos de pessoa jurídica subordinada a conselho profissional, comprovante do protocolo do pedido de inscrição junto ao respectivo órgão.
Observações
Exceto no caso de sociedade simples enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), quando o visto é dispensado, conforme § 2.º do art. 9º da Lei 8.906/1994.
Solicitação
Para finalizar seu pedido, escolha uma das formas para solicitar o serviço:
Presencial
Endereço:
Av. Rui Barbosa, 890
Centro - Assis/SP
CEP: 19814-000