Alteração de Denominação de Imóvel Rural
O que é?
A alteração, ou inserção, da denominação de um imóvel rural refere-se à averbação do nome pelo qual o imóvel está identificado em seus registros, para que reflita a mesma identificação constante em seus cadastros (INCRA – Receita Federal) ou para corrigir tais informações alteradas por estes cadastros.
Essa mudança é necessária quando os dados constantes da matrícula não correspondem aos dados constantes dos cadastros do imóvel.
Etapas
Requisitos
Requerimento do proprietário, com reconhecimento de firma;
CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (INCRA), com a denominação requerida;
CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro de um imóvel, junto à Receita Federal, com a denominação requerida.
Solicitação
Para finalizar seu pedido, escolha uma das formas para solicitar o serviço:
Presencial
Endereço:
Av. Rui Barbosa, 890
Centro - Assis/SP
CEP: 19814-000
Prazo máximo
O prazo máximo estimado para esse serviço é de