Cancelamento de Hipoteca/Alienação Fiduciária

O que é?

É a averbação da quitação dada pelo credor, da hipoteca ou da alienação fiduciária, na respectiva matrícula, liberando o imóvel do ônus existente.
No caso da hipoteca, o imóvel é usado como garantia de uma dívida, e o cancelamento ocorre após a quitação total do débito, com a baixa da hipoteca na matrícula do imóvel.
Já na alienação fiduciária, a propriedade do imóvel é transferida temporariamente ao credor, e o cancelamento ocorre após a quitação da dívida, liberando o imóvel para o comprador original.

Etapas

Requisitos

  • Instrumento de autorização passado pelo credor, com firma reconhecida (original);

  • Comprovante de representação do credor, podendo ser traslado ou certidão de procuração, ou ata de eleição e posse de cargos de administração/diretoria, ou contrato social.

Solicitação

Para finalizar seu pedido, escolha uma das formas para solicitar o serviço:

Online

Preencher o requerimento online, anexar os documentos solicitados e aguardar o retorno da análise pelo sistema.

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Presencial

Endereço:
Av. Rui Barbosa, 890
Centro - Assis/SP
CEP: 19814-000

Prazo máximo

O prazo máximo estimado para esse serviço é de

5 dias úteis.

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Modelos de documentos e links úteis