Cancelamento de Hipoteca/Alienação Fiduciária
O que é?
É a averbação da quitação dada pelo credor, da hipoteca ou da alienação fiduciária, na respectiva matrícula, liberando o imóvel do ônus existente.
No caso da hipoteca, o imóvel é usado como garantia de uma dívida, e o cancelamento ocorre após a quitação total do débito, com a baixa da hipoteca na matrícula do imóvel.
Já na alienação fiduciária, a propriedade do imóvel é transferida temporariamente ao credor, e o cancelamento ocorre após a quitação da dívida, liberando o imóvel para o comprador original.
Etapas
Requisitos
Instrumento de autorização passado pelo credor, com firma reconhecida (original);
Comprovante de representação do credor, podendo ser traslado ou certidão de procuração, ou ata de eleição e posse de cargos de administração/diretoria, ou contrato social.
Solicitação
Para finalizar seu pedido, escolha uma das formas para solicitar o serviço:
Presencial
Endereço:
Av. Rui Barbosa, 890
Centro - Assis/SP
CEP: 19814-000
Prazo máximo
O prazo máximo estimado para esse serviço é de