Constituição de Sociedade Simples

O que é?

A constituição de uma sociedade simples no cartório é o registro oficial para criar uma pessoa jurídica de natureza não empresarial. Esse tipo de sociedade é formado por pessoas que exercem profissões intelectuais, científicas, literárias ou artísticas, como clínicas, escritórios de advocacia ou consultórios.

Etapas

Requisitos

  • Pedido de viabilidade do nome na REDESIM, verificando se o nome desejado está disponível, e apresentar o número do DBE (Documento Básico de Entrada);

  • Requerimento assinado pelo representante legal;

  • Contrato social original com firma reconhecida de todos os sócios;

  • Visto de advogado com número de inscrição na OAB;

  • Qualificação completa dos sócios e diretores (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF e endereço);

  • Comprovante do protocolo referente ao pedido de inscrição no conselho profissional, quando houver.

Observações

As siglas “ME” (Microempresa) e “EPP” (Empresa de Pequeno Porte) não podem fazer parte do nome ou firma da sociedade simples.

Solicitação

Para finalizar seu pedido, escolha uma das formas para solicitar o serviço:

Online

Preencher o requerimento online, anexar os documentos solicitados e aguardar o retorno da análise pelo sistema.

Online

Preencher o requerimento online, anexar os documentos solicitados e aguardar o retorno da análise pelo sistema.

Presencial

Endereço:
Av. Rui Barbosa, 890
Centro - Assis/SP
CEP: 19814-000

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Modelos de documentos e links úteis