Descaracterização de Imóvel Rural e Urbano
O que é?
É o processo de alteração da classificação de um imóvel quando ele deixa de ser considerado rural e passa a ser considerado urbano, ou quando deixa de ser considerado urbano e passa a ser considerado rural.
Rural: retira-se da esfera fiscal da União e transfere-se para a esfera municipal. Ocorre quando o imóvel perde sua destinação rural e passa a estar inserido em perímetro urbano ou em área de expansão urbana. Esse procedimento ocorre quando a área deixa de ter uso agropecuário e passa a ser destinada a fins urbanos.
Pode ser total ou parcial. A alteração total implica o cancelamento integral junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do CCIR junto ao INCRA. A alteração parcial implica a desafetação de parte da área cadastrada como rural, promovendo-se a atualização e adequação da área cadastrada junto ao INCRA.
Urbano: retira-se da esfera fiscal do município e transfere-se para a esfera fiscal da União. Ocorre quando a destinação do imóvel urbano passa a ter finalidade agropecuária. Implica o cancelamento do cadastro imobiliário junto ao município, com o consequente cadastramento da área junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e ao CCIR.
Etapas
Requisitos
Rural para urbano:
Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida;
Certidão expedida pela Prefeitura Municipal constando cadastro urbano;
Ofício do INCRA constando que o imóvel deixou de ser rural.
Urbano para rural:
Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida;
Certidão expedida pela Prefeitura Municipal constando o cancelamento do cadastro urbano;
CCIR constando o cadastramento do imóvel junto ao INCRA.
Solicitação
Para finalizar seu pedido, escolha uma das formas para solicitar o serviço:
Presencial
Endereço:
Av. Rui Barbosa, 890
Centro - Assis/SP
CEP: 19814-000
Prazo máximo
O prazo máximo estimado para esse serviço é de