Distribuição de Ação de Execução

O que é?

Também conhecida como “Averbação Premonitória”.

É uma medida que visa dar publicidade à existência de um processo de execução, alertando terceiros sobre a existência de uma ação judicial que pode recair sobre os bens do executado, o qual deverá ser o proprietário do imóvel. Essa medida visa prevenir possíveis alienações em fraude à execução.

Etapas

Requisitos

  • Certidão de Distribuição da Ação expedida pelo Poder Judiciário, constando a identificação das partes e do valor da causa;

  • Requerimento apresentado pelo exequente, com reconhecimento de firma, o qual deverá indicar as matrículas de propriedade do executado em que se pretende a averbação;   

  • Caso o requerimento seja passado por procurador, será necessária a apresentação de cópia autenticada da procuração.

Observações

Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

Solicitação

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Online

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Presencial

Endereço:
Av. Rui Barbosa, 890
Centro - Assis/SP
CEP: 19814-000

Prazo máximo

O prazo máximo estimado para esse serviço é de

10 dias úteis.

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Modelos de documentos e links úteis

Mais dúvidas?

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Algumas dúvidas sobre a averbação da distribuição de ação de execução no registro de imóveis. Gostaria de entender para que serve essa averbação? Ela bloqueia o imóvel? Quem pode solicitá-la? É necessário ordem judicial ou basta a comprovação de que a ação foi distribuída? E qual a diferença entre essa averbação e a penhora?