Edificação
O que é?
A averbação de edificação é o ato de fazer constar na matrícula do imóvel a existência de uma construção em determinado terreno. A averbação é necessária, pois, caso não esteja averbada, ela não poderá constar dos títulos constitutivos de direitos sobre o imóvel. A averbação é necessária para que o imóvel construído passe a existir legalmente, ou seja, tenha validade jurídica perante terceiros.
Etapas
Requisitos
Requerimento assinado por um dos proprietários ou por quem detenha interesse jurídico comprovado, com reconhecimento de firma (modelo disponível para download ao lado);
Habite-se expedido pela Prefeitura Municipal (original ou cópia autenticada) ou certidão específica expedida pela Prefeitura para fins de edificação;
Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (original ou cópia), referente à área a ser averbada;
Dispensa-se a CND – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias mediante declaração de um dos proprietários do imóvel, com firma reconhecida, declarando que a edificação é residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de padrão econômico, executada sem mão de obra assalariada, enquadrando-se nos termos do art. 47, § 6º, “b”, que excepciona a exigência para a construção residencial unifamiliar de até 70 m², destinada ao uso próprio do proprietário do terreno, de sua posse ou de membro de sua família, que não utilize mão de obra remunerada, bem como na Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 16 de abril de 2021.
Observações
Quando se tratar de edificação de prédio comercial e ou industrial, utilizar os documentos dos itens 1, 2 e 3.
Solicitação
Para finalizar seu pedido, escolha uma das formas para solicitar o serviço:
Presencial
Endereço:
Av. Rui Barbosa, 890
Centro - Assis/SP
CEP: 19814-000
Prazo máximo
O prazo máximo estimado para esse serviço é de