Execução Extrajudicial da Alienação Fiduciária e Consolidação
O que é?
É o procedimento legal, realizado fora do Poder Judiciário, pelo qual o credor fiduciário, diante da inadimplência do devedor, promove a retomada e a venda do bem dado em garantia, observadas as formalidades legais.
Nesse procedimento, ocorre a consolidação da propriedade, que consiste na transferência definitiva da propriedade do bem ao credor fiduciário em razão do não pagamento da dívida no prazo legal, autorizando a posterior alienação do bem, geralmente por leilão.
Se o devedor atrasar as parcelas ou não cumprir a obrigação, o credor pode requerer ao cartório que intime o devedor para que pague a dívida em atraso no prazo legal (15 dias). Se o devedor quitar a dívida, o bem retorna definitivamente ao seu nome; se não pagar, o credor pode retomar o bem de forma mais rápida do que pela via judicial.
Etapas
Requisitos
1ª Fase: Intimação do devedor fiduciário:
O requerimento deverá estar devidamente assinado e com firma reconhecida do credor ou de seu representante legal.
O requerimento poderá ser apresentado em uma única via, sendo dispensado o reconhecimento de firma quando se tratar de entidade vinculada ao Sistema Financeiro da Habitação;
Deverá conter o número do CPF e o nome do devedor fiduciante (e de seu cônjuge, se for casado em regime de bens que exija a intimação), dispensada a indicação de outros dados qualificativos;
Endereço residencial atual e, se houver, o anterior;
Endereço comercial, se houver;
Declaração de que decorreu o prazo de carência estipulado no contrato;
Demonstrativo de débito e projeção de valores para pagamento da dívida, ou do valor total a ser pago pelo fiduciante por períodos de vencimento;
Número do CPF e nome do credor fiduciário, dispensada a indicação de outros dados qualificativos;
Comprovante de representação legal do credor fiduciário pelo signatário do requerimento, quando for o caso.
2ª Fase: Consolidação da Propriedade Fiduciária diante da não purgação da mora:
O requerimento deverá estar com firma reconhecida do credor ou de seu representante legal, solicitando a averbação da consolidação da propriedade fiduciária, fundamentado no § 7º do art. 26 da Lei nº 9.514/1997;
Cópia ou original da certidão expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis, pela qual se certifica ter decorrido o prazo legal sem purgação da mora;
Comprovante do recolhimento do Imposto de Transmissão “inter vivos” e, se for o caso, do laudêmio;
Depósito prévio do valor da averbação.
Solicitação
Para finalizar seu pedido, escolha uma das formas para solicitar o serviço:
Presencial
Endereço:
Av. Rui Barbosa, 890
Centro - Assis/SP
CEP: 19814-000