Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O que é?
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico nacional, de caráter obrigatório, instituído pela Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), que tem por finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais no Brasil. Constitui instrumento de controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do solo, contribuindo para o combate ao desmatamento. Cada imóvel rural deve ser inscrito no CAR, com a declaração de suas áreas produtivas e de preservação, compondo uma base de dados que permite o acompanhamento e a regularização da situação ambiental das propriedades pelos órgãos ambientais.
Etapas
Requisitos
Requerimento do proprietário, com reconhecimento de firma;
Comprovante de inscrição no CAR, consistente dos impressos da aba “DOMÍNIO”, com o número da matrícula do imóvel inscrito, e da aba “RESUMO”, extraídos do Sistema Ambiental Paulista no sítio eletrônico da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (www.ambiente.sp.gov.br/car);
Demonstrativo do CAR, extraído do Sistema Ambiental Paulista no sítio eletrônico da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (www.ambiente.sp.gov.br/car), com a proposta de reserva legal.
Observações
Caso, não conste proposta de Reserva Legal, o proprietário do imóvel deverá apresentar declaração, com firma reconhecida, expondo a motivação da ausência de área de reserva no imóvel, como por exemplo, nos casos definidos nos artigos 67 e 68 da Lei Federal n.º 12.651/2012, nos termos do provimento CGJ n.º 33/2025 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Ou ainda, deverá retificar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural para incluir a área de reserva legal.
Solicitação
Para finalizar seu pedido, escolha uma das formas para solicitar o serviço:
Presencial
Endereço:
Av. Rui Barbosa, 890
Centro - Assis/SP
CEP: 19814-000
Prazo máximo
O prazo máximo estimado para esse serviço é de