Integralização de Bens

O que é?

A integralização de bens em realização de capital social ocorre quando o sócio de uma empresa integraliza suas quotas com bem imóvel, o qual deverá ser objeto de registro na matrícula do imóvel. Trata-se do ato pelo qual o sócio ou acionista transfere bens imóveis ou direitos à sociedade, transferindo-os para o nome da pessoa jurídica por meio da integralização, com a finalidade de cumprir a obrigação de aporte do capital social a que se comprometeu no contrato ou estatuto social, ou ainda para aumento do capital social da sociedade.

Etapas

Requisitos

  • Contrato social (original), registrado na respectiva Junta Comercial, ou certidão do contrato registrada na Junta Comercial.

  • Certidão de valor venal atualizada, se o imóvel for urbano; se o imóvel for rural, apresentar ITR atualizado, acompanhado do DIAC e DIAT, o CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, e o comprovante de inscrição no CAR – SP.

  • Se o transmitente for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a CND expedida pela Secretaria da Receita Federal.

  • Comprovante de pagamento do ITBI ou certidão de não incidência do ITBI, expedida pela Prefeitura Municipal.

Observações

Deve constar do contrato social a anuência do cônjuge, exceto se casados sob o regime da separação total de bens.

Solicitação

Para finalizar seu pedido, escolha uma das formas para solicitar o serviço:

Online

Preencher o requerimento online, anexar os documentos solicitados e aguardar o retorno da análise pelo sistema.

Online

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Presencial

Endereço:
Av. Rui Barbosa, 890
Centro - Assis/SP
CEP: 19814-000

Prazo máximo

O prazo máximo estimado para esse serviço é de

10 dias úteis.

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