Alteração contratual

O que é?

Alteração contratual é o ato de modificar cláusulas do contrato social original de uma sociedade. Sempre que houver mudanças na estrutura, no funcionamento ou nos dados da entidade, é necessário atualizar o contrato e registrá-lo no cartório. Isso garante validade jurídica e publicidade das alterações.

Etapas

Requisitos

  • Pedido de viabilidade do nome na REDESIM, quando a alteração envolver mudança de denominação, com o número do protocolo do DBE (Documento Básico de Entrada);

  • Requerimento assinado pelo representante legal;

  • Uma via original do contrato social com assinatura dos sócios, com visto de advogado (dispensado para microempresas e empresas de pequeno porte);

  • Qualificação completa dos sócios e diretores: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF e endereço;

  • Número do CNPJ, informado no requerimento ou na própria alteração;

  • Nos casos de pessoa jurídica subordinada a conselho profissional, comprovante do protocolo do pedido de inscrição junto ao respectivo órgão.

Observações

Exceto no caso de sociedade simples enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), quando o visto é dispensado, conforme § 2.º do art. 9º da Lei 8.906/1994.

Solicitação

Para finalizar seu pedido, escolha uma das formas para solicitar o serviço:

Online

Preencher o requerimento online, anexar os documentos solicitados e aguardar o retorno da análise pelo sistema.

Online

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Presencial

Endereço:
Av. Rui Barbosa, 890
Centro - Assis/SP
CEP: 19814-000

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Modelos de documentos e links úteis