Alteração de Denominação de Imóvel Rural

O que é?

A alteração, ou inserção, da denominação de um imóvel rural refere-se à averbação do nome pelo qual o imóvel está identificado em seus registros, para que reflita a mesma identificação constante em seus cadastros (INCRA – Receita Federal) ou para corrigir tais informações alteradas por estes cadastros.
Essa mudança é necessária quando os dados constantes da matrícula não correspondem aos dados constantes dos cadastros do imóvel.

 

Etapas

Requisitos

  • Requerimento do proprietário, com reconhecimento de firma;

  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (INCRA), com a denominação requerida;

  • CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro de um imóvel, junto à Receita Federal, com a denominação requerida.     

Solicitação

Para finalizar seu pedido, escolha uma das formas para solicitar o serviço:

Online

Preencher o requerimento online, anexar os documentos solicitados e aguardar o retorno da análise pelo sistema.

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Presencial

Endereço:
Av. Rui Barbosa, 890
Centro - Assis/SP
CEP: 19814-000

Prazo máximo

O prazo máximo estimado para esse serviço é de

5 dias úteis.

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Modelos de documentos e links úteis