Cancelamento de Usufruto
O que é?
Trata-se de averbação de cancelamento do registro do usufruto, o qual pode decorrer do óbito ou da renúncia do usufrutuário, voltando o imóvel à posse plena do nu-proprietário (aquele que tem a propriedade, mas não o direito de uso). Sua consequência é a consolidação da propriedade em nome do nu-proprietário.
(Conhecido também como Averbação de Cancelamento de Usufruto por Óbito)
Etapas
Requisitos
Escritura pública (quando decorrente de renúncia pelo usufrutuário);
Requerimento do interessado, com reconhecimento de firma (quando decorrente de óbito);
Certidão de Óbito que deverá ser apresentada no original ou cópia autenticada;
Valor venal do imóvel atual.
- Se o imóvel for urbano: apresentar certidão de valor venal ou cópia do carnê de IPTU.
- Se o imóvel for rural: apresentar o último recibo de entrega de declaração do ITR (DIAC e DIAT).
Solicitação
Para finalizar seu pedido, escolha uma das formas para solicitar o serviço:
Presencial
Endereço:
Av. Rui Barbosa, 890
Centro - Assis/SP
CEP: 19814-000