Constituição de Sociedade Simples
O que é?
A constituição de uma sociedade simples no cartório é o registro oficial para criar uma pessoa jurídica de natureza não empresarial. Esse tipo de sociedade é formado por pessoas que exercem profissões intelectuais, científicas, literárias ou artísticas, como clínicas, escritórios de advocacia ou consultórios.
Etapas
Requisitos
Pedido de viabilidade do nome na REDESIM, verificando se o nome desejado está disponível, e apresentar o número do DBE (Documento Básico de Entrada);
Requerimento assinado pelo representante legal;
Contrato social original com firma reconhecida de todos os sócios;
Visto de advogado com número de inscrição na OAB;
Qualificação completa dos sócios e diretores (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF e endereço);
Comprovante do protocolo referente ao pedido de inscrição no conselho profissional, quando houver.
Observações
As siglas “ME” (Microempresa) e “EPP” (Empresa de Pequeno Porte) não podem fazer parte do nome ou firma da sociedade simples.
Solicitação
Para finalizar seu pedido, escolha uma das formas para solicitar o serviço:
Presencial
Endereço:
Av. Rui Barbosa, 890
Centro - Assis/SP
CEP: 19814-000