Escritura Pública de Compra e Venda
O que é?
A Escritura Pública de Compra e Venda é título essencial na transferência de propriedade de um imóvel. Ela formaliza a negociação, estabelecendo as condições do negócio, como preço e forma de pagamento, e é lavrada em um Tabelionato de Notas.
Após a lavratura da escritura, é necessário registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária à qual pertence o imóvel, para que seja efetivada a transmissão (art. 1.245 do Código Civil).
Etapas
Requisitos
Escritura Pública (original ou certidão da escritura expedida pelo Tabelionato de Notas que a lavrou);
Guia e comprovante de pagamento do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, expedida pela Prefeitura Municipal competente.
Se o imóvel for urbano, apresentar certidão de valor venal atualizada ou cópia do carnê de IPTU.
Se o imóvel for rural, apresentar o último recibo de entrega de declaração do ITR (DIAC e DIAT), CCIR e CAR.
Observações
Após a prenotação o título será analisado, podendo conter exigências.
Solicitação
Para finalizar seu pedido, escolha uma das formas para solicitar o serviço:
Presencial
Endereço:
Av. Rui Barbosa, 890
Centro - Assis/SP
CEP: 19814-000
Prazo máximo
O prazo máximo estimado para esse serviço é de