Escritura Pública de Compra e Venda

O que é?

A Escritura Pública de Compra e Venda é título essencial na transferência de propriedade de um imóvel. Ela formaliza a negociação, estabelecendo as condições do negócio, como preço e forma de pagamento, e é lavrada em um Tabelionato de Notas.

Após a lavratura da escritura, é necessário registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária à qual pertence o imóvel, para que seja efetivada a transmissão (art. 1.245 do Código Civil).



Etapas

Requisitos

  • Escritura Pública (original ou certidão da escritura expedida pelo Tabelionato de Notas que a lavrou);

  • Guia e comprovante de pagamento do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, expedida pela Prefeitura Municipal competente.

    Se o imóvel for urbano, apresentar certidão de valor venal atualizada ou cópia do carnê de IPTU.
    Se o imóvel for rural, apresentar o último recibo de entrega de declaração do ITR (DIAC e DIAT), CCIR e CAR.

Observações

Após a prenotação o título será analisado, podendo conter exigências.

Solicitação

Para finalizar seu pedido, escolha uma das formas para solicitar o serviço:

Online

Preencher o requerimento online, anexar os documentos solicitados e aguardar o retorno da análise pelo sistema.

Online

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Presencial

Endereço:
Av. Rui Barbosa, 890
Centro - Assis/SP
CEP: 19814-000

Prazo máximo

O prazo máximo estimado para esse serviço é de

10 dias úteis.

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