Integralização de Bens
O que é?
A integralização de bens em realização de capital social ocorre quando o sócio de uma empresa integraliza suas quotas com bem imóvel, o qual deverá ser objeto de registro na matrícula do imóvel. Trata-se do ato pelo qual o sócio ou acionista transfere bens imóveis ou direitos à sociedade, transferindo-os para o nome da pessoa jurídica por meio da integralização, com a finalidade de cumprir a obrigação de aporte do capital social a que se comprometeu no contrato ou estatuto social, ou ainda para aumento do capital social da sociedade.
Etapas
Requisitos
Contrato social (original), registrado na respectiva Junta Comercial, ou certidão do contrato registrada na Junta Comercial.
Certidão de valor venal atualizada, se o imóvel for urbano; se o imóvel for rural, apresentar ITR atualizado, acompanhado do DIAC e DIAT, o CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, e o comprovante de inscrição no CAR – SP.
Se o transmitente for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a CND expedida pela Secretaria da Receita Federal.
Comprovante de pagamento do ITBI ou certidão de não incidência do ITBI, expedida pela Prefeitura Municipal.
Observações
Deve constar do contrato social a anuência do cônjuge, exceto se casados sob o regime da separação total de bens.
Solicitação
Para finalizar seu pedido, escolha uma das formas para solicitar o serviço:
Presencial
Endereço:
Av. Rui Barbosa, 890
Centro - Assis/SP
CEP: 19814-000
Prazo máximo
O prazo máximo estimado para esse serviço é de