Unificação
O que é?
A unificação de imóveis, também chamada de fusão, é o procedimento que permite unificar dois ou mais imóveis contíguos, ou seja, vizinhos, pertencentes aos mesmos proprietários, com a abertura de matrícula única, criando um novo imóvel com área resultante da soma das áreas originais.
Etapas
Requisitos
Requerimento dos proprietários (inclusive cônjuges), com reconhecimento de firmas.
Projeto de Unificação aprovado pela Prefeitura Municipal, consistente de memorial descritivo e planta, elaborado por profissional responsável, e assinado pelo responsável técnico e pelos proprietários do imóvel, com reconhecimento de firmas de suas assinaturas na planta ou no memorial descritivo;
Arquivo digital memorial descritivo e planta em seu formato Word e/ou PDF editável através do e-mail contato@registroassis.com.br (Enviar comprovante de pagamento e solicitações do cartório), identificando o número do protocolo.
Prova de Responsabilidade Técnica (ART, TRT ou RRT) do responsável técnico, com comprovante de pagamento, devidamente assinado pelo responsável técnico e proprietário;
Se o imóvel for rural (independe de aprovação municipal): CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do INCRA; Declaração do ITR (recibo de entrega, DIAC e DIAT), acompanhada da CND - Certidão Negativa de Débitos do ITR, e, Comprovante de inscrição no CAR – SP
Se o imóvel for urbano – juntar certidão de valor venal ou cópia do carnê de IPTU.
Solicitação
Para finalizar seu pedido, escolha uma das formas para solicitar o serviço:
Presencial
Endereço:
Av. Rui Barbosa, 890
Centro - Assis/SP
CEP: 19814-000
Prazo máximo
O prazo máximo estimado para esse serviço é de