Usucapião Extrajudicial

O que é?

É o procedimento pelo qual se regulariza a propriedade de um imóvel diretamente no cartório, sem a necessidade de processo judicial, reconhecendo a propriedade do imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta.

Etapas

Requisitos

Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:                   

I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, aplicando-se o disposto no art. 384 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); 

II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes;                           

III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;                        

IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.   

Solicitação

Para finalizar seu pedido, escolha uma das formas para solicitar o serviço:

Online

Preencher o requerimento online, anexar os documentos solicitados e aguardar o retorno da análise pelo sistema.

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Presencial

Endereço:
Av. Rui Barbosa, 890
Centro - Assis/SP
CEP: 19814-000

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Modelos de documentos e links úteis

Mais dúvidas?

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Tenho algumas dúvidas a respeito da usucapião extrajudicial no âmbito do Registro de Imóveis. Gostaria de compreender a finalidade desse procedimento, bem como as situações em que ele pode ser aplicado. Solicito esclarecimentos acerca dos requisitos necessários para a realização da usucapião diretamente em cartório, incluindo a documentação exigida e a legitimidade para requerê-lo. E ainda, peço orientação sobre os seguintes pontos: é obrigatória a participação de advogado no procedimento? É necessária a notificação do antigo proprietário e dos confrontantes do imóvel? Qual é o tempo de posse exigido para a configuração da usucapião? Por fim, após a conclusão do procedimento extrajudicial, o imóvel passa a ser registrado de forma definitiva em nome do requerente?